O juiz federal Sergio Moro abriu mais um precedente que ameaça o Estado Democrático de Direito. A Constituição estabelece, em seu artigo 5º, inciso LVI, que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, inclui-se também as denominadas provas ilegítimas. Mas na linha de que os seus fins justificam os meios, Moro decidiu utilizar documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça, considerados pela própria Justiça do país como provas obtidas de forma irregular.
De acordo com Moro, os documentos seriam uma prova do suposto envolvimento de executivos da Odebrecht no esquema de propina da Petrobras.
“Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa. Há apenas um erro de procedimento, na forma da lei suíça e suprível também nos termos da lei suíça e da decisão da r. Corte Suíça”, diz trecho do despacho de Moro. No entanto, o Código Processual Penal afirma que a prova ilícita é aquela obtida com infração a normas ou princípios de direito material.
Os advogados de defesa de executivos da empreiteira, com base na decisão da Justiça suíça, pediram a Moro que excluísse esses documentos da investigação, uma vez que seriam “provas ilícitas”, o que foi rejeitado pelo juiz.
Mas a principal justificativa para tentar sustentar tal atropelo constitucional reside numa brecha jurídica: apesar de ter considerado ilegal a obtenção da prova, a Justiça suíça não pediu os documentos de volta e, portanto, os documentos podem ser usados. O Ministério Público de Curitiba também acusou a defesa de tentar fazer da Lava Jato uma “feira de chicanas e fábrica de nulidades” e de apostar em “teorias da conspiração”.
Em resposta às afirmações do MP, os advogados Dora Cavalcanti e Rafael Tucherman apontaram o “tom agressivo e desrespeitoso em relação ao trabalho da defesa” por parte do órgão.
“Nas palavras do MPF os documentos ‘foram recebidos em razão da cooperação passiva da Suíça’. Assim, uma vez reconhecida pela decisão do Tribunal Suíço que a via da cooperação foi ilegal, desapareceu a origem lícita da prova, que por isso mesmo não pode ser usada”, enfatiza a defesa.
De acordo com os advogados, o órgão criou “uma cortina de fumaça”, buscando “confundir a questão com teses jurídicas heterodoxas e atribuiu à decisão estrangeira conclusões que dela não fazem parte, desvirtuando seu conteúdo”.
Do Portal Vermelho