“É uma luta não só difícil de ser travada, mas, também, difícil de delimitarmos qual caso deve ser tolerado e qual caso é um abuso da liberdade de expressão que mereça a intervenção do ESTADO. Porque não é uma disputa entre particulares, onde uma pessoa específica é ofendida pela mídia. A atuação do ESTADO só deve ocorrer em casos extremamente graves, onde outros princípios fundamentais da CONSTITUIÇÃO são violados. A liberdade de expressão é uma liberdade pública para que as pessoas possam expressar sua visão sobre o assunto, mesmo que seja equivocada, e onde o ESTADO deve se abster. Não só é uma luta de difícil condução no JUDICIÁRIO como também é uma luta que merece uma reflexão cuidadosa para saber se o caso realmente merece uma intervenção do ESTADO”.
PEDRO PAULO MACHADO – PROCURADOR – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – SÃO PAULO – SP