Ministro do STF entende que greve de caminhoneiros provocou ‘efeito desproporcional e intolerável’. Multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por hora
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (25) determinar o desbloqueio das rodovias do país que foram paralisadas pelo movimento nacional de caminhoneiros. O ministro atendeu a um pedido liminar feito no início da tarde pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a decisão, também fica autorizado o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Força Nacional e das polícias militares dos estados para efetivar a medida, inclusive, com a desobstrução dos acostamentos. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa de 100.000 reais por hora às associações da categoria.
Conforme a decisão de Moraes, os governos federal e os estaduais poderão tomar as medidas necessárias para o “resguardo da ordem” e garantir o tráfego livre nas estradas.
“Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias”, decidiu.
Moraes também entendeu que o movimento dos caminhoneiros abusou de seus direitos constitucionais e provocou “efeito desproporcional e intolerável” no país.
“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, afirmou o ministro.
Liminares em 14 estados
Até o momento, a AGU obteve 28 decisões judiciais favoráveis à desobstrução de rodovias federais em catorze Estados e no Distrito Federal. Os Estados são: Acre, Ceará, Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia e Rio Grande do Sul.
Mais doze ações foram ajuizadas e aguardam uma definição no Maranhão, Amazonas, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Tocantins, Mato Grosso Sul, Goiás e São Paulo.
Créditos: Veja