Barroso enfrenta o MALDOSO Bolsonaro e determina que governo cumpra cinco medidas para proteger indígenas da Covid-19.
Entre as medidas, o ministro obriga o governo a constituir em 10 dias uma Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias com a participação das comunidades indígenas e do Conselho Nacional de Direitos Humanos
Em decisão nesta quarta-feira (8), horas após a divulgação do Diário Oficial da União (DOU) com uma série de vetos de Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei de combate ao coronavírus em comunidades indígenas, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal adote cinco medidas para proteger os povos originários do país.
Entre as medidas, o ministro obriga o governo a constituir em 10 dias uma Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias com a participação das comunidades indígenas e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão.
Uma outra determinação também visa garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas. Já os indígenas que não são aldeados também devem acessar o subsistema caso não haja oferta no SUS geral.
A decisão confronta a decisão do presidente, que além de proibir proibir políticas de fornecimento de água potável e kits de higiene aos indígenas, vetou a compra de respiradores e equipamentos para atender as aldeias.
Os prazos são contados em dias corridos. O ministro concedeu uma liminar em uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos: PSB, PSOL, PC do B, Rede, PT, PDT.
O grupo afirmou que a taxa de mortalidade pelo coronavírus entre os povos indígenas é de 9,6%. Já na população brasileira em geral é de 5,6%.(Fórum)
Leia a decisão na íntegra: