Distinção de regras entre as organizações civis e militares constitui um erro histórico que precisa ser negado em caráter absoluto, sob pena de rompimento dos fundamentos da segurança pública brasileira, originários da Constituição. O Governo de Minas Gerais deveria ter compreendido o longo caminho percorrido pelos governos anteriores para integração dos atores da segurança pública.
As polícias brasileiras historicamente compuseram o mesmo nicho constitucional da segurança pública do qual emanam os sentidos e as razões de suas existências enquanto instrumento de proteção social e garantia do estado democrático. Uma análise ontológica revela que estes sentidos e razões exigem que os policiais sejam tratados nos parâmetros da equidade política, guardadas, no caso, as nuances de cada órgão, seus cargos e carreiras, que têm contornos próprios a depender de sua natureza, se civil ou militar.
De fato, enquanto órgãos públicos da esfera estadual, as polícias Civil e Militar foram reafirmadas pelo processo constituinte de 1988, restando aglutinadas pela conexão de suas respectivas competências matriciais: a) as atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e b) funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais. Esta bipartição não desconstitui a noção de ciclo tecnicamente articulado na produção dos serviços de provimento da segurança pública, ficando subentendido que o constituinte acenou com a ideia de um sistema corresponsável nos horizontes da planificação governamental ordinária.
Esta conclusão é ainda mais evidente quando se tem em perspectiva o parágrafo 7º do Art. 144, dispositivo que previu lei até hoje negligenciada pelo processo histórico subsequente, constatada a inércia do legislador pós-constituinte e dos próprios governos do período democrático. Os governos estaduais vêm literalmente “se virando” na busca de formatos que honrem a concepção original da energia constituinte. Cabe às secretarias de segurança enunciar e liderar a estruturação harmônica das missões institucionais das polícias, objetivando a eficiência e eficácia do serviço policial em seu território. A sociedade civil e o mundo acadêmico vêm construindo saberes e elencando incontáveis evidências, quase sempre apontando para os vácuos da legislação negada, o que priva o país de um sistema tecnicamente solidário nos termos da ciência polícia e da ciência da administração. Fala-se aqui de um sistema que dê respostas contra a criminalidade conforme os princípios e fundamentos de afirmação dos direitos humanos.
Por tudo isso, a necessidade de assegurar aos policiais civis e militares os mesmos direitos sociais revela-se instrumento espontâneo na interação entre os órgãos de segurança, fomentando a sinergia entre eles. A opção do governo federal em dar tratamento diferente a cada qual das polícias estaduais, tomando como referência as forças armadas, parece não ter sido escolha adequada. Foram estendidas as regras das forças armadas às polícias militares, excluindo os policiais e servidores de segurança pública integrantes de órgãos de natureza civil. Criou-se uma indesejada diferenciação entre as carreiras policiais nos estados, cujos mecanismos de aproximação e de tratamento precisariam ser dosados pelos entes federativos, partindo-se da legislação federal que não ocorreu nesses termos.
A consequência do que está posto indica efetiva destruição dos órgãos civis da segurança pública, induzindo um desfecho histórico autoritário, ainda que costurado na forma da lei. Em outras palavras, o que se tenta é expulsar as polícias civis, e também outros órgãos civis do sistema, pelas portas dos fundos da história. Simbolicamente, é um golpe de cassetete.
Sem o parâmetro nacional, os entes federativos vêm tratando os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus servidores no impróprio momento de grave contingenciamento social decorrente da pandemia. Para piorar, alguns governos, como ocorre em Minas Gerais, estão incluindo matéria de reforma administrativa no mesmo processo. Deste modo, subvertem a discussão democrática empurrando o questionamento e embate típicos dos processos de mudanças políticas. Tanto quanto fez o Governo Federal, os governos estaduais têm caminhado com as alterações legislativas desprovidas de estudos sobre impactos socioeconômicos na vida de seus servidores.
Tratando especificamente da segurança pública, em Minas Gerais, com mais razão, o Governo deveria ter se esforçado para compreender o longo caminho percorrido pelos governos anteriores para integração dos atores da segurança pública. Foram duas décadas de estudos, diagnósticos e investimento em um modelo que tem inspirado outros estados no esforço conjunto, organizado e estratégico de enfrentamento ao fenômeno da violência e da criminalidade.
As medidas integradoras dos governantes precedentes (com a participação ativa das próprias polícias) resultaram em derrogações de prerrogativas fisiológicas, reestruturação de órgãos, servidores e carreiras. Entre elas, a mais significativa foi a política de parametrização de salários entre policiais civis e militares, em vigor há mais de vinte anos. Ainda que insuficientes na perspectiva de uma mudança efetivamente estrutural, muitas dessas inovações vêm contribuindo para dissipar conflitos interinstitucionais e alinhar alguns dos processos técnicos de trabalho entre as polícias.
As ações das polícias militares e civis se retroalimentam em processo dinâmico de prevenção e redução de efeitos advindos do fenômeno da violência. E este ciclo se conecta, também dinamicamente, com as instituições do sistema de justiça criminal. A distinção de regras previdenciárias entre as organizações civis e militares constitui um erro histórico que precisa ser negado em caráter absoluto, sob pena de rompimento dos fundamentos da segurança pública brasileira, originários da Constituição da República.
Esperamos que os governos estaduais, os parlamentares e a sociedade civil enxerguem esse cenário que, na essência, vai além dos pleitos meramente corporativistas. Ele aponta para o equilíbrio sistêmico de um do campo ainda carente de boas políticas públicas.
Renato de Alcino é Delegado de Polícia em Minas Gerais e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.