Ele destaca que o símbolo nazista só é visível para quem está do lado de fora da residência em caso de sobrevoo
Na opinião do advogado Fernando Henrique Becker Silva, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Blumenau, a suástica nazista impressa no fundo da piscina de uma casa no limite entre os municípios de Rio dos Cedros e Pomerode não pode ser considerada insulto, ofensa ou estímulo à intolerância. Ele destaca que o símbolo só é visível para quem está do lado de fora da residência em caso de sobrevoo.
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A divulgação da imagem mostrando a suástica na piscina causou polêmica entre os moradores. A foto foi feita por um piloto de helicóptero da Polícia Civil na terça-feira enquanto sobrevoava a área.
— É certo que o direito constitucional à liberdade de expressão e de comunicação de ideias e de pensamento não é absoluto, pois sofre limitações de natureza ética e de caráter jurídico. Somente a análise do caso pode definir se esta manifestação de pensamento representa ou não abuso, sujeitando o autor às sanções jurídicas, penais ou civis. O que penso não ser o caso — explica o advogado.
Fonte: JORNAL DE SANTA CATARINA