Decisão, em primeira instância, refere-se a descumprimento de ordem judicial no ano de 2012. Entenda.
O ex-prefeito Jeová Moreira da Costa foi condenado pela prática de improbidade administrativa pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá, Dr. Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho, por descumprir uma ordem judicial em 2012 que determinou que a Prefeitura Municipal fornecesse uma assistente social e uma psicóloga para o Conselho Tutelar da cidade. Jeová foi condenado a pagar uma multa de R$ 224 mil e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos. As informações são do Blog do Germano Afonso.
De acordo com a nota, o Ministério Público, através da Curadoria da Infância e Juventude, ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra Jeová Moreira da Costa pelo descumprimento da ordem judicial, que também determinou que a Administração Municipal cumprisse obrigações simples, como o fornecimento de computadores e a disponibilização de um motorista para o Conselho Tutelar. Essas obrigações também não foram cumpridas dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Jeová foi intimado pessoalmente sobre a ordem judicial no dia 15 de maio de 2012, sendo que as determinações constantes nela deveriam ser cumpridas em 60 dias, ou seja, até o dia 14 de julho do mesmo ano. Porém, os computadores foram disponibilizados apenas no dia 26 de novembro de 2012 e o motorista ainda não havia sido providenciado em maio de 2013. Já o fornecimento de assistente social e psicóloga para o Conselho Tutelar somente aconteceu um ano e quatro meses depois de Jeová ser intimado.
O ex-prefeito foi intimado mais duas vezes sobre a ordem judicial. A nomeação da assistente social e da psicóloga para o Conselho Tutelar aconteceu em setembro de 2013, 480 dias depois de Jeová ser intimado pessoalmente pela primeira vez. No dia 23 de maio de 2013, o Ministério Público já havia ajuizado a ação civil por improbidade administrativa contra Jeová pelo descumprimento da ordem judicial. Dr. Ibrahim condenou o ex-prefeito por descumprir a ordem da Justiça sem apresentar nenhuma justificativa.
Jeová foi condenado a pagar uma multa civil de 16 vezes o valor do salário que ele recebia como prefeito de Araxá em julho de 2012. Como o salário do ex-prefeito era de R$ 14 mil, a multa, sem juros e correção monetária, é de R$ 224 mil. A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, sendo que neste período o título de eleitor do ex-prefeito será suspenso e ele não poderá votar e nem se filiar em partidos políticos.
A decisão é em primeira instância e o ex-prefeito pode recorrer da sentença do Dr. Ibrahim. Jeová já está inelegível até outubro de 2020 por ter o seu mandato de prefeito cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico na eleição municipal de 2012. O ex-prefeito ainda é alvo de diversas ações ajuizadas contra ele na Justiça pelo Ministério Público.
Fonte: Jornalaraxa.com.br