O MM. Juiz de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude, execução criminais e de medidas socioeducativas, no uso de suas atribuições legais, informa, resolve e faz saber:
Tendo em vista o elevado número de incidentes envolvendo a visitação aos presos atualmente recolhidos no presídio desta cidade sede da comarca, provisórios ou definitivos, faz-se necessária a tomada de providências visando a salvaguarda dos familiares e visitantes destes detentos.
Refiro-me, aqui, a diversas queixas e notícias que chegam ao conhecimento deste juízo e que dão conta de que drogas têm sido internadas nas celas através de visitantes, presos vêm consumindo drogas na presença de visitas e defronte a crianças, inclusive e em alguns casos extremos aproveitando-se do horário da visita social para encontros íntimos com cônjuges e acompanhantes.
Tais fatos, aliados às condições naturalmente insalubres das celas de um presídio superlotado, tornam preocupante a manutenção das visitas no interior destas mesmas celas, até por riscos de rebelião, proliferação de doenças, etc…
Já determinei, visando coibir tais problemas, que se obstaculizasse o ingresso de menores no interior do presídio para visitação, sem condições razoáveis de segurança para mantê-los no referido local. Faz-se necessário ir além, todavia. Por um lado, é imperioso programar melhorias na segurança durante a visitação, para conforto dos próprios visitantes. Por outro lado, também é necessária a manutenção da ordem interna do presídio local, visando coibir ali o ingresso de drogas e o desvirtuamento das visitas sociais.
Desta forma, amparado no integral apoio da direção do presídio, deliberei por transferir a visitação aos presos para o pátio interno daquele estabelecimento prisional. Para tanto, já foi custeada a reforma do mencionado local, que foi coberto para permitir o ingresso dos visitantes e detentos durante a visita social. Há um banheiro público no espaço interno do pátio, para os visitantes de ambos os gêneros, e outro será disponibilizado no setor administrativo pela direção do presídio. A situação, conforme será, é muito melhor para visitantes, mais segura e menos insalubre, facilitando a fiscalização do que ocorre durante as visitas, dificultando a prática de atividades proibidas por lei durante essas mesmas visitas.
Ainda assim, essa situação está longe de ser ideal. O presídio está abarrotado de presos, e em assim sendo as condições de higiene e conforto para os visitantes precisam, sim, ser melhoradas. Desta forma, o Poder Judiciário local, o Sistema Prisional e o CONSEP estarão viabilizando, para os próximos meses, a construção de um parlatório para a realização das visitas sociais, dando assim mais tranqüilidade e dignidade para os presos e seus familiares.
Até lá, permanecerão as visitas no pátio interno, agora coberto, do Presídio de Araxá.
É o que me competia informar. Peço aos órgãos de imprensa e informação locais a devida divulgação.