Já está em vigor a Lei Municipal nº 7.290, de 22 de outubro de 2018, de autoria do vereador Robson Magela (PRB), que assegura às pessoas com deficiência física, mental, intelectual, auditiva ou visual o direito de acesso gratuito a eventos socioculturais e esportivos realizados em locais públicos ou privados em Araxá. A lei foi promulgada e publicada pela Câmara Municipal.
Os eventos socioculturais que as pessoas com deficiência têm assegurado o acesso gratuito são aqueles que oferecem lazer, entretenimento e cultura, como cinema, teatro, circo, shows musicais, exposição agropecuária e outros assemelhados. De acordo com a lei, não haverá gratuidade em eventos beneficentes. O acesso gratuito para deficientes é limitado a 5% dos ingressos colocados à venda nos eventos.
“Me sinto honrado em ser o autor desta lei que colabora com a inclusão de pessoas com deficiência em nossa sociedade. Muito mais do que oferecer uma possibilidade de lazer, o acesso gratuito para deficientes nos eventos realizados em Araxá é uma oportunidade para o desenvolvimento social desses indivíduos”, diz Robson Magela.
A comprovação da deficiência do beneficiário da gratuidade prevista na lei de autoria do vereador Robson Magela será feita mediante apresentação de laudo emitido por profissional médico habilitado ou de carteira emitida por órgãos federais, estaduais ou municipais.