A Justiça absolveu um homem que havia sido condenado a dez anos de prisão por estupro com a alegação de que a vítima estava bêbada quando sofreu a violência. A mulher apresentou um laudo que constatou as lesões causadas pelo suspeito.
Apesar disso, para os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ela havia saído para beber “por conta própria” com os amigos e que não poderia ser considerada vítima do abuso sexual. A decisão dos desembargadores considerou que a mulher foi embora sozinha do bar onde estava com amigos na noite da agressão. Levou em conta, inclusive, que o homem fez uma ligação para ela no dia seguinte para ‘esclarecer os fatos e perguntar se ela tinha alguma doença sexualmente transmissível. O caso aconteceu em fevereiro de 2017, em Porto Alegre. O novo entendimento da Justiça, atendendo a um recurso da defesa, foi divulgado no dia 17 de julho de 2019.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima estava em um bar com os amigos quando chamou um motorista por aplicativo para voltar para casa. O motorista, Fábio Biachi Machado, atendeu ao chamado e teria entrado no apartamento da vítima, onde teria acontecido a agressão. No dia seguinte, ela acordou sem o celular e com hematomas. Segundo a primeira condenação, quando ela procurou pelo aparelho, descobriu que estava com o motorista, que também teria cobrado R$ 50 para fazer a devolução.... – Veja mais em https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/08/02/justica-absolve-homem-por-estupro-por-vitima-ter-bebido-por-conta-propria.htm?fbclid=IwAR1kEKRMmOOJYKvr1NznGsDqypmsHUKrIPoG704LlAIKJGyyonKE3U08V04&cmpid=copiaecola