Uma tragédia – duas vítimas.
Em nome dos numerosos questionamentos que recebi acerca do fato, emitirei aqui minha opinião técnica sobre o ocorrido em São Paulo, no qual o policial militar, Henrique Dias Bueno de Araújo, alvejou um camelô no bairro da Lapa, zona oeste de São Paulo.
A primeira questão que gostaria de tentar elucidar é: o “uso progressivo da força” e em seguida, gostaria de explicitar o que diz o código penal brasileiro.
O uso da força, faz parte do dia-a-dia da atividade policial e as instruções acerca de seu uso constam nos principais manuais técnicos de todo o mundo. Vejam a escala de progressão:
1. Presença Policial;
2. Verbalização;
3. Controle de contato;
4. Controle físico;
5. Técnicas defensivas não letais (Spray e etc.);
6. Força Letal.
O que diz o nosso código penal?
“Art. 23 – Não há crime quando o agente [policial] pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
É possível claramente observar que o soldado seguiu rigorosamente o “uso progressivo da força” e demostra uma grande preocupação na proteção da sua equipe e de sua retaguarda. Quando retirou a sua arma do coldere, teve o cuidado de mantê-la baixa e o dedo fora do gatilho, conforme preconizam os treinamentos.
Notamos que o camelô Carlos Augusto Muniz Braga é uma pessoa de estatura física muito maior em relação ao policial, o qual ficaria claramente em desvantagem num possível combate corpo a corpo. O policial após ter as ações dos ítens 1, 2, 3 e 4 do “uso progressivo da força” frustradas, fez uso do Spray de pimenta – item 5 da escala. Carlos Augusto de Muniz Braga atacou o policial com intenção de desarmá-lo do seu equipamento não letal. Neste momento, o polical recorreu ao item 6, utilizando-se de seu armamento letal.
Nos EUA o policial possui o direito de utilizar seu equipamento letal contra qualquer pessoa que atente contra a sua segurança e sua integridade física. Ao acompanhar uma operação em Austin, Texas, presenciei uma ação em que um motorista deu ré no seu próprio carro para tentar ferir o policial e o mesmo se utilizou da força letal para conter o risco de sua integridade e de sua equipe.
Há no trabalho policial uma linha tênue que divide o campo da prevaricação e dos excessos de violência.
É preciso compreender que a agressão dirigida para o policial é um ato que envolve, em si, um risco, no mundo todo. Em outros diversos países, o agressor (de policiais, em específico) pode até ser punido com prisão perpétua, se não pagou com a própria vida.
Lamento a perda de uma vida, e não se trata, neste momento, de abordar o fato levianamente. No entanto, considero que a ação do policial foi coerente com os preceitos técnicos, na situação que se apresentou, dentro das possibilidades acessíveis – embora o fato não deixe, por isso, de se apresentar como triste e trágico.
Em seguida, o link de acesso ao video da ocorrência:
https://www.facebook.com/video.php?v=1009188935762835&set=vb.115987058416365&type=2&theater