Após a redução no número de novos casos de Covid-19 em Araxá e a redução na taxa de ocupação de leitos, novo decreto municipal (nº 380) flexibiliza o horário de funcionamento do comércio geral e do ramo alimentício.
Agora, o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira até às 18h, e aos sábados das 8h às 17h. Domingos e feriados permanece fechado.
Já em shoppings e galerias, o horário permitido para o funcionamento volta a ser das 10h às 22h de segunda a sábado e das 14h às 20h aos domingos e feriados.
As praças de alimentação destes centros de compras permanecem funcionando até 22h diariamente, mas agora com permissão para consumo no local.
O horário de restaurantes, bares, pizzarias, padarias, lanchonetes, sorveterias, hamburguerias e similares foi estendido em uma hora e agora poderão funcionar até às 23h.
Para todos os estabelecimentos do ramo alimentício, após o horário de funcionamento previsto, é permitida apenas a venda remota (delivery), sendo proibido tanto o consumo quanto a retirada no local.
As crianças agora serão permitidas de entrarem em estabelecimentos varejistas do ramo alimentício acompanhadas de pais, sendo que, a partir de 2 anos de idade, é obrigatório o uso de máscara.
O toque de recolher será mantido, porém passa a valer da meia noite às 5h, exceto para comparecimento a consultas e exames, bem como aos locais de trabalho permitidos neste horário e as atividades de delivery.
A Fiscalização Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde permanece atuando no atendimento de denúncias em relação ao não cumprimento das medidas previstas tanto no decreto, quanto no Protocolo Sanitário para Alimentos e Bebidas. O telefone do call center é o (34) 9 9257-1122.
ASCOM-PMA
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