O Supremo terá de decidir a legalidade da oferta confessional do ensino religioso nas escolas, dada a laicidade do Estado. A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do acordo feito entre Brasil e Santa Sé, em 2010, que prevê, entre outras coisas, o ensino confessional nas escolas.
Esse ensino, que deveria ser opcional, acabou se tornando obrigatório em 49% das escolas públicas, numa clara afronta à laicidade do Estado, segundo levantamento do portal Qedu.org.br, a partir de dados do questionário da Prova Brasil 2011, do Ministério da Educação. Como se vê, a “pátria educadora” não passa de uma “pátria doutrinadora” ou “pátria manipuladora”.