A proposta visa mudar o nome das instituições e transforma-las em “Polícia Municipal” – igual ao eficiente modelo já existente em todas as cidades e condados dos estados americanos nos Estados Unidos e também em dezenas de outros países de primeiro mundo.
Segundo os órgãos; Conselho Nacional das Guardas Municipais – CNGM, a AGMBrasil e a FENAGUARDAS, instituições que representam a categoria, mais de 1200 cidades brasileiras já possuem Guardas Civis Municipais.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende transformar as Guardas Municipais brasileiras em Polícias Municipais na Câmara dos Deputados, de autoria das lideranças dos GCMs do Brasil seria protocolada inicialmente na terça-feira (em 10 de Outubro), mas, para angariar o voto de parlamentares, foi alterada para a última terça-feira (31), mas pela negociação de apoios acabou sendo adiada para esta semana.
CONHECENDO MAIS SOBRE AS GCMs:
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Em colegiado o STF já reconheceu que de fato a Guarda Civil Municipal é um órgão de Segurança Pública; entenda a discussão:
O documento que será ingressado pelos líderes das GCMs do Brasil em resumo buscará alterar dois artigos da Constituição Federal de 1988, para que haja uma proteção previdenciária específica e a implementação da nova instituição Polícia Municipal propriamente dita.
O QUE PODE MUDAR:
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A primeira modificação do texto original inclui, no artigo 40, que legisla sobre o estabelecimento de regime diferenciado de aposentadoria por lei complementar. A alteração deve ampliar o direito para ocupantes dos cargos de Policiais Penais (federais, estaduais e distrital) e, para a categoria de Policial Municipal.
O segundo ponto a ser mudado na Carta Magna é a adição do inciso 7° no roll taxativo do Art. 144 da CF/88. (Esse trecho da legislação lista quais são os órgãos responsáveis pela Segurança Pública.) Ao ser alterado, ele passará a contar com a classe da ‘Polícia Municipal’.
Uma vez promulgada a PEC, a lei irá possibilitar aos municípios a constituição de seus “Departamentos de Polícia”, igual aos já existentes nas cidades americanas (nos EUA), e nos demais países de primeiro mundo e, cuja função será o “Policiamento Preventivo e Comunitário, a preservação da ordem pública, a proteção de bens, serviços e instalações, bem como dos logradouros públicos e da população”.
As cidades que já contam com Guardas Municipais regulamentadas e com agentes públicos concursados como Guarda Civil Municipal passarão a nomear as corporações com a nova denominação: ‘Polícia Municipal’.
Os agentes lotados em Guardas Civis Municipais no país que ingressaram concursados na carreira até a promulgação da emenda e enquanto não forem promovidas as alterações nas legislações que versem sobre o regime de previdência da categoria criada serão contemplados, respeitando a paridade, com a aposentadoria no mesmo padrão de idade mínima que policiais e agentes federais penitenciários ou socioeducativos.
Pela lei existente, estas categorias, independente do sexo, já podem se aposentar com um mínimo de 55 anos. Em casos específicos, que dependem do cumprimento de período adicional de contribuição, as mulheres poderão se aposentar aos 52 anos e os homens aos 53.
ATUAÇÃO DIRETA DOS MUNICÍPIOS:
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Segundo Lincoln Souza, Consultor Nacional em Segurança Pública, ex-Cmt Geral de Força Pública Municipal e, um dos autores e incentivador da PEC, ao justificar a elaboração do projeto, disse:
[“O protagonismo das Guardas Civis Municipais precisa ser resgatado no âmbito da Segurança Pública nacional”. Ver esses verdadeiros guerreiros em alguns municípios combaterem o crime e a violência ‘sem uma arma de fogo’ para se defenderem e defenderem a vida de terceiros é inconcebível e incompreensível, estando nós em pleno Século XXI”].
Já para Moura, parlamentar que é Guarda Municipal, a insegurança nos grandes centros seria um argumento válido para a criação dos órgãos de Polícia vinculados aos municípios.
[“A violência urbana está entre as principais preocupações dos brasileiros e a população tem experimentado um aumento significativo do crime e da violência no Brasil, em geral, deixando de ser um problema somente das grandes capitais e passando a ser um problema social em pequenos municípios de todo o território nacional”], atribuiu.
De acordo com Rubens Silva, também líder da categoria e atual Presidente da Associação dos GCMs de Jundiaí e GM aposentado, a argumentação defendida na proposta, a atuação das Polícias Municipais propiciaria uma atuação direta e mais contundente das municipalidades no combate ao crime.
[“Um papel mais ativo dos municípios na Segurança Pública ajudará a desafogar o já caótico sistema estadual, distrital e federal de Segurança Pública”], salienta.
ATRIBUIÇÕES VIRARAM CASO DE JUSTIÇA:
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Em 2014, o Projeto de Lei que criou o ‘Estatuto Geral das Guardas Municipais’ (Lei Federal 13.022/14) foi sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), e na lei própria foram instituídas normas gerais mínimas para a atuação e as atribuições das Guardas Municipais e assim, normatizou as incumbências das Instituições.
Dentre outras competências, o texto instituiu como atribuição das Guardas Municipais ‘a colaboração integrada com outros órgãos de Segurança Pública para ações conjuntas, a exemplo; a proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, a promoção de ações de prevenção à violência e a atuação na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades’.
Em julho deste ano 2023, quase 9 anos após a sanção do Estatuto Geral das Guardas Municipais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, impetrada pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), “que enciumada”, questionava, entre outros pontos, a atribuição mencionada na lei, à do “Poder de Polícia das Guardas Municipais no trânsito”, das GCMs também poderem Fiscalizar o Trânsito e poder aplicar Autos de Infração de Trânsito (Poder aplicar Multas). No que as GCMs venceram, pois o colegiado do STF entendeu e frisou que as GCMs são Forças de Segurança Pública, possuindo Poder de Polícia no Trânsito e assim, podem confeccionar AIT.
Um mês depois, em agosto, as Guardas Municipais voltaram a ocupar a pauta da Suprema Corte. Desta vez, pelo plenário virtual, os ministros decidiram que os órgãos em questão (as GCMs), integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A decisão garantiu que os Agentes Municipais podem realizar ‘policiamento de vias e prisões em flagrante’.
Ainda assim, foi necessário a AGMBrasil adentrar no STF com uma ‘Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995’, que ocasionou no julgamento e posterior entendimento, a ADPF foi protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que se colocou contrária as decisões judiciais da 6° turma do STJ, que não queria reconhecer a lei e as GCMs do Brasil como Forças de Segurança Pública e integrantes do Sistema de Segurança Pública do Brasil; inclusive não querendo reconhecer prisões de traficantes em flagrante, realizadas por GCMs.
Pelo entendimento dos magistrados do STJ que concediam as decisões, as corporações de GCMs não tinham Poder de Polícia e o trabalho delas, portanto, deveria ser restrito à proteção dos patrimônios e dos bens públicos; se esquecendo os magistrados do STJ que o maior ‘bem público de um município é a vida de seus munícipes’ !
Relator do caso no STF o ministro Alexandre de Moraes pontuou que, mesmo ainda não estando expresso no artigo 144 da Constituição Federal, os profissionais lotados nas Guardas Civis Municipais são Agentes de Força de Segurança Pública.
[“As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de Segurança Pública exercida na tutela do patrimônio” ], disse Moraes na oportunidade.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Já Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.
O placar final foi de 6 a 5.
“SEGURANÇA BÁSICA”:
A PEC da Polícia Municipal é o resultado de um grupo de trabalho de lideranças das GCMs do Brasil, montado pelo CNGM, AGMBrasil, FENAGUARDAS, Consultor Nac. Esp. em Segurança Pública, do Deputado GM representante das GCMs, junto com outros parlamentares do Congresso Nacional.
Entidade interessada na aprovação, a AGM Brasil, através do seu presidente Reinaldo Monteiro, afirmou que essa pauta é defendida há anos pelos membros.
Os esforços empreendidos fizeram com que outra PEC, a 275/2016, que busca a inserção das Guardas Municipais na Carta Constitucional, fosse ingressada pelo então Deputado Federal Cabo Sabino (AVANTE-CE). A matéria, no entanto, aguarda até hoje a constituição de Comissão Temporária pela Mesa Diretora.
[“Sempre defendemos que as Guardas Municipais estivessem nos incisos do roll taxativo do artigo 144 para que não houvesse nenhum tipo de questionamento com relação as condições jurídicas, tendo em vista o trabalho que efetivamente já é desempenhado em todo o Brasil”, sustentou o dirigente da AGM Brasil, elencando que isso traria tranquilidade e o acesso à direitos.]
O intuito, sinalizou Monteiro, não seria criar uma nova polícia, mas adequar a legislação para a realidade da política de segurança em curso.
[“As Guardas Municipais hoje estão em mais de 1200 municípios. No estado de São Paulo são mais de 220 cidades. E a grande maioria delas estão fazendo os serviços de policiamento preventivo. Essa atuação já vem de longa data, antes mesmo da Constituição Federal”, pontuou, destacando a redução dos índices de violência onde as referidas instituições atuam. ]
Ele mencionou também o reconhecimento das Guardas Municipais como integrantes do SUSP pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 995 como mais um ponto a ser considerado para a modificação do texto constitucional.
O presidente Lula, disse que: – Comparado ao funcionamento da rede de saúde básica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), de obrigação dos municípios – levantou que, se estruturado como está sendo proposto, as Guardas poderão agir como ferramentas da Segurança Básica.
APOIOS JÁ DEFINIDOS:
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Até a tarde desta terça-feira (7), como mostrou uma listagem cedida à reportagem por um dos autores da PEC, , 308 parlamentares de 17 agremiações partidárias (PL, PP, UNIÃO, AVANTE, PCdoB, MDB, PV, PT, PSB, PSD, PDT, SOLIDARIEDADE, PATRIOTA, REDE, PODEMOS, PSDB e REPUBLICANOS) registraram apoio para o protocolamento da PEC da Polícia Municipal. Os estes políticos ingressam como autores.