O projeto de Lei 2.187/15 do governador Fernando Pimentel que aumenta impostos em 20 itens da cadeia produtiva mineira foi aprovado em 1º e 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Votaram a favor 35 deputados ligados ao Governo de Minas; e contra, 28 deputados oposicionistas. Outros 14 deputados não compareceram ou não manifestaram o voto.
Para o deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB) foi uma traição ao povo mineiro. “Minas não merecia esta punhalada nas costas. Votei contra e votarei mil vezes mais se preciso for. E o deputado que votou a favor do aumento dos impostos vai ter que se responsabilizar pelas empresas que fecharão em suas cidades. Esses deputados vão ter que arranjar emprego para os eleitores que votaram neles e que foram traídos”, afirmou.
Arantes também criticou o governador de Minas. “Durante a campanha, Pimentel disse que ouviria o povo para governar. Se tivesse ouvido agora, saberia da penúria que estamos vivendo nessa crise criada pelo partido dele, o PT, o partido que enganou todo o Brasil. E a goela é larga. Dessa vez, o PT de Pimentel não vai poupar nem Apaes, asilos e hospitais filantrópicos. Vai penalizar todo mundo”, ressaltou.
O peso dos impostos
Como está sendo aprovado, o projeto aumenta a carga tributária sobre diversos produtos considerados supérfluos, como refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo. Para esses produtos, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai variar entre 14% e 27%.
No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços o aumento será maior. A alíquota passará de 18% para 38%, considerando o efeito cascata (quando há incidência de um imposto sobre outro).
O projeto de Pimentel também eleva de 25% para 27% a alíquota de ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. Além disso, prevê a cobrança de IPVA sobre veículos “off road”, aqueles que rodam fora das estradas convencionais, como os utilizados pelas mineradoras.
(por Juvenal Cruz Junot).