A questão da descriminalização das drogas aparece geralmente focada na afirmação da liberdade individual e no direito pessoal de decidir e de fazer o que bem se entende. Mas não se deve esquecer das consequências causadas às outras pessoas e à sociedade como um todo. É um tema bastante delicado por se tratar da liberdade para o consumo de uma substância entorpecente derivada da planta “cannabis sativa” e não pode, de maneira nenhuma, ser banalizado em meio a conjuntura social em que vivemos atualmente.
Por isso, assumir a defesa da descriminalização da maconha no Brasil é também assumir o completo fracasso da atual política de combate às drogas.Milhões de brasileiros que a consomem regular ou eventualmente convivem assim com uma atividade criminosa, numa cumplicidade que alenta o tráfico e dificulta o combate a drogas mais pesadas.
Descriminalizar a maconha não significaria tratá-la com leveza. Ao contrário. Na clandestinidade, a droga guarda o glamour de contravenção que apela a muitos jovens. Regulamentada, seria possível combater publicamente seus malefícios, como ocorreu com o cigarro, hoje com o consumo em queda acentuada.
No entanto, apoiar a legalização das drogas não é uma decisão fácil para nenhum governo, parlamento ou meio de comunicação. Mas, diante do dilema que vive o Brasil devastado pelo crime com origem no tráfico, é preciso uma guinada no curso desastroso atual e escolher o caminho menos ruim. Hoje, infelizmente, este caminho é legalizar pela autoridade oficial o que, na prática, já está legalizado pela autoridade criminosa. A descriminalização da maconha vai além do âmbito pessoal do consumo, ela engloba também produção e distribuição. Por isso, deveria ser tratada como se trata o cigarro, uma atividade comercial.
Ou seja: paga imposto, tem regulação, não pode fazer publicidade, tem contrapropaganda, tem controle. Isso quebra o poder do tráfico. Porque o que dá poder ao tráfico é a ilegalidade.
Além disso, quando um país decide sobre a descriminalização da maconha, fica estabelecido que usuários flagrados com pequenas quantidades não serão punidos desde que obedeçam a um limite previamente estipulado.
Isso quer dizer que portar maconha além do limite determinado pela lei continua configurando como crime e pode acarretar prisão. Assim, criar regras específicas para a produção e o comércio da droga, estabelecendo também possíveis restrições de local, idade, horários ou qualquer outra exigência especial é um dos estágios da descriminzalização e expõe o seu principal objetivo: solucionar problemas em relação ao mercado ilegal de drogas.
Portanto, tendo em vista a política brasileira falida que gera somente mais violência e mais usuários, fica evidente a necessidade de rever a legislação para conter o avanço da criminalidade e lutar por uma sociedade ética, onde pessoas tenham liberdade para fazerem o que quiserem ainda que lhes faça mal, e só a elas.
POR LUIZSERGIOCEZAR – JORNAL A VOZ DE ARAXÁ