O inventário é um processo que ocorre quando uma pessoa falece. Ele é necessário para verificar quais são os bens deixados pelo falecido e quem tem direito sobre eles.
É através do inventário que se torna formal a transferência dos bens aos devidos herdeiros, que normalmente são:
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Descendentes (filhos, netos, bisnetos…);
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Ascendentes (pais, avós, bisavós…);
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Cônjuge sobrevivente;
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Companheiro sobrevivente;
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Parentes colaterais.
O inventário está explicado no Código Civil, como o conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, e possui várias fases. Segue o passo a passo:
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Os interessados pedem a criação do inventário;
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O juiz nomeia um inventariante;
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Ocorre o levantamento de herdeiros, bens, dívidas, etc.
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Serão citados os herdeiros;
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Serão avaliados os bens da herança;
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Na sequência, é feito o cálculo do ITCMD, tendo todos o direito de se manifestar sobre tal cálculo;
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Agora, os herdeiros ou apresentam um plano de partilha ou pedem quinhões, ou seja, pedem os bens que querem receber da herança;
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Após a comprovação do pagamento do ITCMD e quitadas as dívidas do falecido, o juiz julga a partilha;
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Por fim, surge o “formal de partilha” – que é o registro para transferir os bens para o nome dos seus devidos herdeiros.