As Guardas Civis Municipais do Brasil começam este sábado (30/05/22) com uma ótima notícia; é que resumidamente, o processo da ADI 5156 impetrado na Suprema Corte pela FENEME foi extinto pelo STF.
Mais do que nunca, a Lei Federal 13.022/14 está em pleno vigor e sem mais nenhum questionamento na justiça.
(Obs: Para quem não sabe, em 2014 a referida Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, “deixando de se preocupar com os índices de criminalidade, e em criar meios e orientações de combate ao crime no Brasil”, se incomodou com a aprovação da Lei Federal 13.022/14 (O “Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil”, que regulamentava a atuação das GCMs no país) culminando por entrarem com uma ADI no STF e, que teve seu desfecho nesta semana.
Na oportunidade, o Jornal A Voz de Araxá parabeniza as Guardas “POLÍCIAS” Municipais do Brasil pela vitória supra, incejando-lhes plenos sucessos em suas atividades e ações de Policiamento Comunitário & Segurança Pública Urbana na proteção da vida e do patrimônio público e privado nas cidades onde estão inceridas.